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Fiscalização, diretor de obra e coordenador de segurança: quem faz o quê?

Diretor de obra, fiscalização, coordenador de segurança, coordenador de obra: na construção de uma casa aparecem vários técnicos e é fácil trocá-los. Nós, como construtora, ficamos com a direção de obra. O que os distingue é de que lado estão, quem os nomeia e o que fazem.

O diretor de obra: do lado de quem constrói

O diretor de obra é o técnico, normalmente engenheiro, responsável pela execução dos trabalhos. É escolhido pelo empreiteiro e trabalha para ele.

Nas obras sujeitas a licença ou comunicação prévia, a lei exige um diretor de obra, que entrega na câmara municipal o termo de responsabilidade pela execução.

  • Dirige a execução da obra de acordo com o projeto aprovado.
  • Coordena as equipas e os subempreiteiros.
  • Garante o cumprimento das normas técnicas e das regras de segurança na execução.
  • Regista a obra e responde pela qualidade do que é construído.

A fiscalização: do lado do dono de obra

A fiscalização de obra é feita por um técnico, ou uma equipa, nomeado pelo dono de obra para defender os seus interesses perante o empreiteiro. Nas obras públicas é obrigatória. Nas particulares depende do tipo de obra, mas, se não tem conhecimentos técnicos, recomendamos que a tenha.

  • Verifica se a obra cumpre o projeto e o caderno de encargos.
  • Controla a qualidade dos materiais e da execução.
  • Acompanha os prazos, as medições e os custos.
  • Analisa trabalhos a mais e alterações ao projeto antes de serem pagos.
  • Apoia o dono de obra na receção da obra.

O coordenador de segurança em obra

O coordenador de segurança em obra é nomeado pelo dono de obra quando na obra trabalham duas ou mais empresas. Trata da prevenção de riscos. Não dirige a obra nem controla a qualidade; coordena a segurança entre todas as empresas em obra.

  • Valida e acompanha o plano de segurança e saúde da obra.
  • Coordena as medidas de prevenção entre empreiteiro e subempreiteiros.
  • Verifica o cumprimento das regras de segurança no estaleiro.
  • Contribui para a compilação técnica da obra, entregue ao dono de obra no fim.

As três funções, lado a lado

FunçãoDo lado deQuem nomeiaO que faz
Diretor de obraEmpreiteiroEmpreiteiroDirige a execução dos trabalhos
FiscalizaçãoDono de obraDono de obraControla qualidade, prazos e custos
Coordenador de segurançaDono de obraDono de obraCoordena a prevenção de riscos

E o "coordenador de obra"?

É a expressão que mais baralha, porque a lei não define esse cargo. Pode querer dizer o coordenador de segurança em obra, o responsável do empreiteiro no dia a dia (o encarregado ou gestor de obra) ou um gestor de projeto contratado pelo dono de obra para coordenar projetistas e empreiteiros. Se lhe propuserem um "coordenador de obra", pergunte de que lado está e o que faz ao certo.

No nosso grupo

Nas obras que construímos, a direção de obra é assegurada pela DBD e o Studio Bertolli, do mesmo grupo, faz o acompanhamento técnico do projeto em obra. Sendo do mesmo grupo, isto não conta como fiscalização independente. Se a quiser, recomendamos que a contrate fora do grupo. Nas obras de outros empreiteiros, o Studio Bertolli faz fiscalização de obra na região entre Coimbra e Braga.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o diretor de obra e a fiscalização?

O diretor de obra está do lado do empreiteiro e dirige a execução dos trabalhos. A fiscalização está do lado do dono de obra e verifica, em seu nome, se a obra cumpre o projeto, a qualidade contratada, os prazos e o orçamento.

Quem escolhe e paga cada um?

O diretor de obra é escolhido pelo empreiteiro. A fiscalização e o coordenador de segurança em obra são nomeados pelo dono de obra.

O diretor de obra pode ser também a fiscalização?

Não deve. A fiscalização serve para controlar o trabalho do empreiteiro. Se a mesma pessoa dirige a obra e a fiscaliza, deixa de haver controlo independente.

Quando é preciso um coordenador de segurança em obra?

Sempre que na obra trabalhem duas ou mais empresas, por exemplo o empreiteiro e subempreiteiros, o dono de obra deve nomear um coordenador de segurança em obra.

O que é o "coordenador de obra"?

A lei não define esse cargo. Na prática, a expressão aparece para o coordenador de segurança em obra, para o responsável do empreiteiro no dia a dia (encarregado ou gestor de obra) ou para um gestor de projeto contratado pelo dono de obra. Pergunte sempre de que função se trata.

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